Síndrome da Alienação Parental: Órfão em vida de crenças vazias!
É um novo tema a ser abordado vinculado as relações interpessoais familiares que podemos denominá-lo também de “Implantações de Falsas memórias”.
Adriana Camargo do Nascimento | |
É um novo tema a ser abordado vinculado as relações interpessoais familiares que podemos denominá-lo também de “Implantações de Falsas memórias”. Vivemos em uma sociedade onde é cada vez comum as separações entre casais, porém resta a maior das complexidades, o filho no meio de uma relação pautada entre afetos e desafetos dos genitores tornando-se o alvo de disputa.Em nossa sociedade historicamente que sempre foi delegada a mãe a guarda dos filhos, restando aos pais o direito de visitas predeterminados em fins de semanas alternados ou com horários fixos.
É comum no decorrer da ruptura conjugal produzir na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa. Quando não consegue elaborar apropriadamente o luto da separação desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge ,ao invés de preservar a convivência com o filho, quer vingar-se do genitor.Com isso tenta impedir a visitação, levando o filho a rejeitar o pai ou odiá-lo caracterizando a “Síndrome da Alienação Parental”, programando a criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de uma incisiva campanha para desmoralizar o genitor.
O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. A criança, que ama o pai é induzida a afastar-se dele, sendo assim, tende a acreditar simbolicamente , em um sentimento de órfão de pai e conseqüentemente identificam-se com o genitor “cruel”, internalizando assim tudo o que lhe é transmitido falsamente como verdadeiro.
Essa forma de abuso põe em risco a saúde emocional da criança e acaba desencadeando crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, gerando sentimento de culpa na fase adulta e os mais diversos sentimentos negativos em relação a si, como baixa estima sensação de menos valia e de rejeição. Ressalta-se porém , que na atual conjuntura, em função da mulher ser a mantenedora da família, os pais podem utilizar-se dos mesmos procedimentos que as mães. Portanto, as relações das ações parentais podem ser recíprocas . Sendo assim, é essencial que os ex-cônjuges mantenham uma relação saudável pós separação, respeitando e preservando as emoções e afetos dos filhos.
Adriana Camargo do Nascimento - Psicóloga clínica
dricant@yahoo.com.br
É comum no decorrer da ruptura conjugal produzir na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa. Quando não consegue elaborar apropriadamente o luto da separação desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge ,ao invés de preservar a convivência com o filho, quer vingar-se do genitor.Com isso tenta impedir a visitação, levando o filho a rejeitar o pai ou odiá-lo caracterizando a “Síndrome da Alienação Parental”, programando a criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de uma incisiva campanha para desmoralizar o genitor.
O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele. A criança, que ama o pai é induzida a afastar-se dele, sendo assim, tende a acreditar simbolicamente , em um sentimento de órfão de pai e conseqüentemente identificam-se com o genitor “cruel”, internalizando assim tudo o que lhe é transmitido falsamente como verdadeiro.
Essa forma de abuso põe em risco a saúde emocional da criança e acaba desencadeando crise de lealdade, pois a lealdade para com um dos pais implica deslealdade para com o outro, gerando sentimento de culpa na fase adulta e os mais diversos sentimentos negativos em relação a si, como baixa estima sensação de menos valia e de rejeição. Ressalta-se porém , que na atual conjuntura, em função da mulher ser a mantenedora da família, os pais podem utilizar-se dos mesmos procedimentos que as mães. Portanto, as relações das ações parentais podem ser recíprocas . Sendo assim, é essencial que os ex-cônjuges mantenham uma relação saudável pós separação, respeitando e preservando as emoções e afetos dos filhos.
Adriana Camargo do Nascimento - Psicóloga clínica
dricant@yahoo.com.br
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