domingo, 23 de maio de 2010

Conselho Tutelar não é órgão de repressão!

A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.

Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.

Bem simples assim:

A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.

Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.

A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.

A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.

Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!

Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.

Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.

Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.

A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.

Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.

Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.


Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br

Um comentário:

  1. ...lamentavelmente, passados 20 anos da instituição da Lei Federal nº 8069/90 conhecimento tradicionalmente como ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, há ainda milhares e milhares de conselheiros/as nesse Brasil que, desconhece suas atribuíções e, por conta disse, AGEM de forma EQUIVOCADA, dizem que "fiscalizam"...+ o que ? ...bares,boates, eventos púbçlicos,comércio na praia, fazem abordegem,blitz etc. Mas, não é isso que o Art.95 do ECA (Por que não, fiscalizar as entidades que atendem a infância e juventude, sejam elas não gov ou governamentais?) Ou melhor, por que não assessoram o Poder Executivo (art.136 inciso IX)qto a peça orçamentária (o Conselho pode fiscalizar)em vez de ficar "criando" situações complicadas...podendo, serem denunciados(por qualquer cidadão ou instituição que sinta-se prejudicado pela Ação do Conselho Tutelar) e pior , podem SEREM cassados (leiam o art.137 do ECA)! Cumparam apenas vossas atribuíções conforme o art. 136 do ECA (lá está claro:"Nem+ e Nem -").Outra coisa triste que os conselheiros/as estão passando (uma falsa imagem:Um conselho REPRESSOR)ao vestirem-se ou portarem carteira com distintivo similar o da polícia e pior!...estão utilizando-se do Brasão da República, o que é CRIME federal. O Conselho Tutelar é um Órgão de Proteção (leiam + o ECA).Caros/as amigos/as deixem os Órgãos competentes fazerem (Poder Executivo e Poder Judiciário) essas "fiscalizações", cabe a eles e não ao Conselho. Parece, que deu uma "FEBRE"(acho que foi o mosquito da dengue) nos conselheiros de todo o Brasil " encontramos nos noticiários CT...faz blitz....entre outras..."Só, falta portarem armas de fogo (embora, já teve um louco varrido , um certo Dep. Federal que apresentou um projeto absurdo em "dar porte de arma para conselheiro" Pior! ...muitos conselheiras/os n viam a hora desse projeto ser aprovado...pois, estavam loucos para colocar uma arma na mão...imagine um conselheiro armado, será o mesmo que ter colocado uma arma na cabeça de uma criança ou de um adolescente.Mas ,graças á Deus esse tal projeto NAUFRAGOU, aleluía!). Fui Conselheiro Tutelar em minha cidade por 2 mandatos (li muito o ECA ...+ n era o bastante, precisava cada dia me capacitar...tive o previlêgio de conhecer LB...aprendi muito e continuo aprendendo) em minha cidade, Santos/SP ., o Conselho pra mim foi uma Escola,um aprendizado. Hje continuo na militância do Conselho Tutelar, participo qto diretor da ACTESP e atua na área da capacitação,atualmente estou qto Produtor de eventos na área da infância e da juventude ,estamos desenvolvendo um trabalho no Estado de SP em parceria com Luciano Betiate, trata-se do Circulo de Capacitações Paulista de Conselheiros Tutelares. Um Abraço e parabens , Alexandro pelo seu trabalho.

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