Mudam regras para autorização de viagem de crianças ao exterior
Reprodução
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem
A partir desta semana, as autorizações para viagens de crianças e adolescentes para o exterior na companhia de um dos pais, desacompanhados ou acompanhados de terceiros ficam mais simples. Depois de analisar várias críticas à resolução aprovada em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar uma nova regra.
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade – na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, atgravés do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.
Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos. As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente. Também deixa de ser exigida a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.
A resolução tem um espaço específico para crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, quando viajarem na companhia de um dos pais para o país onde moram, eles não precisam de qualquer autorização escrita. Entretanto, será cobrada a apresentação de Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
A nova regra também permite que, ao pedir o passaporte dos filhos, os pais autorizem a viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Neste caso, a informação ficará registrada no próprio passaporte. A novidade precisa ser regulamentada pelo MRE e pela Polícia Federal.
A principal mudança está no reconhecimento da firma dos pais para autorização da viagem. Antes, ela precisava ser reconhecida por autenticidade – na presença de tabelião. Agora serão aceitos os reconhecimentos por semelhança, atgravés do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A resolução também determina que, mesmo que não haja reconhecimento de firma, são válidas autorizações de pais ou responsáveis emitidas na presença de autoridade consular brasileira, desde que a autoridade também assine o documento. Permite, ainda, que os pais autorizem a viagem por meio de escritura pública.
Se antes a autorização precisava ter prazo de validade, agora admite-se que, caso ele não tenha sido fixado, o documento seja válido por dois anos. As autorizações continuam sendo cobradas em duas vias, sendo que uma fica com a Polícia Federal. No entanto, não é mais necessária a anexação de documento de identificação da criança ou adolescente. Também deixa de ser exigida a inclusão de fotografia da criança ou adolescente no documento que autoriza a viagem.
A resolução tem um espaço específico para crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior. Agora, quando viajarem na companhia de um dos pais para o país onde moram, eles não precisam de qualquer autorização escrita. Entretanto, será cobrada a apresentação de Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
A nova regra também permite que, ao pedir o passaporte dos filhos, os pais autorizem a viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Neste caso, a informação ficará registrada no próprio passaporte. A novidade precisa ser regulamentada pelo MRE e pela Polícia Federal.
Fonte: Portal Ururau
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