sexta-feira, 7 de maio de 2010

A fiscalização de entidades governamentais e não - governamentais pelo Conselho Tutelar!!!

A fiscalização das entidades governamentais e não - governamentais, queexecutam programas de MEDIDAS DE PROTEÇÃO ou SÓCIO - EDUCATIVA, é sem dúvida uma das atribuições mais importantes no rol de atribuições do Conselho Tutelar.

Para realizar esta fiscalização, o Conselho Tutelar tem que estar preparado e atento a estes quatro itens:

1. Quais entidades deverão ser fiscalizadas;
2. O que é necessário para a fiscalização;
3. O que observar durante a fiscalização;
4. Encontrando irregularidades o que fazer?

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