Tutelar vai voltar a funcionar e a credibilidade pelo menos do Conselho Tutelar vai voltar, o mesmo não posso
dizer do CMPDCA - Conselho Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente que alterou a lista de
classificados de forma covarde e arbitraria, escolhendo pessoas que fazem parte do governo ROSINHA em detrimento
dos verdadeiros vencedores do processo seletivo para o cargo sui generis de Conselheiro Tutelar. O Conselho
Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo assim o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido por
lei municipal ( lei 7803-2006 ) que define como será o processo seletivo, sendo 3 fases, uma prova preliminar
para selecionar candidatos que participarão de uma eleição que seleciona 45 candidatos e posteriormente um curso
de qualificação que define os 15 titulares e 30 suplentes. Lamentavelmente o Presidente do CMPDCA, o sr. MARIO
LOPES com outros envolvidos resolveu de forma covarde e arbitraria modificar a lista dos classificados no curso
de qualificação para beneficiar 7 pessoas que não estavam na lista da Organização de Direitos Humanos Projeto
Legal em detrimento de outras 7 que eram titulares na lista enviada pelo referido órgão responsavel pelo processo seletivo.
Processo N o 2009.014.034170-1
TJ/RJ - 31/10/2009 09:30:19 - Primeira instância - Distribuído em 20/10/2009
Comarca de Campos dos Goytacazes Cartório da 5ª Vara Cível
TJ/RJ - 31/10/2009 09:30:19 - Primeira instância - Distribuído em 20/10/2009
Comarca de Campos dos Goytacazes Cartório da 5ª Vara Cível
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